16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

MP entra com ação contra Assembleia para defender vetos da 17ª Vara

Ação assinada pelo procurador Sérgio Jucá contra a Assembléia pede voto aberto para análise dos vetos da 17ª Vara criminal.

O Ministério Público Estadual de Alagoas moveu uma ação civil pública contra a Assembleia Legislativa, para garantir o voto aberto aos vetos do governador Renan Filho (PMDB) na matéria da 17ª Vara da Capital. A ação foi ajuizada na 16ª Vara da Fazenda Pública Estadual,  cuja titular é a juiza Esther Manso.
O texto da ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer explica que a Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, atualmente em pleno vigor, aboliu a votação secreta na hipótese de apreciação de veto: “Desse modo, a redação do § 4º, do artigo 66 da Constituição Federal, passou a não mais exibir o elemento normativo em escrutínio (voto) secreto. Como consequência da inovação, a inaplicabilidade de votação secreta, na hipótese de apreciação de veto, estendeu-se automaticamente a todas as assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais do Brasil, por força do Princípio da Simetria”, explicou.
“O escrutínio secreto, quando tolerado, possui caráter excepcional, uma vez que mitiga o princípio da publicidade, inerente ao próprio conceito de ‘coisa pública’. Nesse contexto, a Constituição Alagoana, em seu artigo 72, traz a regra geral: ‘Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão adotadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros’. Não há, portanto, qualquer alusão à votação secreta. Desse modo, o excepcional escrutínio secreto somente pode ser aceito quando a Constituição Federal autoriza. Nesse exato sentido é a norma do caput do artigo 25 da Constituição Federal: ‘Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição’. A extinção do fundamento de validade federal cancela as normas estaduais divergentes”, detalha outro trecho da ação.
Tais argumentos foram apresentados pelo Ministério Público porque, anteriormente a Emenda Constitucional nº 76, a própria Constituição adotava a modalidade de votação secreta, o que era previsto na redação do § 4º do seu artigo 66, além de também existirem normas semelhantes contidas na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
 
No pedido feito ao Juízo da Fazenda Pública Estadual, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e a promotora Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros, titular da 22ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual -, requereram a antecipação de tutela com a finalidade de que a Justiça determine à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, por meio do seu presidente, Luiz Dantas, que realize votação aberta, com a identificação dos votos de cada um dos deputados estaduais, sempre que se tratar de apreciação de veto. Também foi solicitado que seja declara a inconstitucionalidade da expressão “em escrutínio secreto”, prevista na parte final do artigo 89, § 4º da Constituição do Estado de Alagoas.