27 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPAL investiga servidor público de Palmeira que “contratou” outro para trabalhar em seu lugar

Condutas apuradas, além de incidirem em ilícitos penais, são enquadrados como atos de improbidade administrativa

A improbidade administrativa afeta diretamente o princípio da moralidade e pode culminar em punições severas. Em Palmeira dos Índios, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio 2ª Promotoria de Justiça (Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público), instaurou Inquérito Civil com o intuito de apurar o cometimento da prática ilícita por um ex-servidor do quadro de pessoal do Município.

De acordo com a portaria de instauração, ele foi indiciado por crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, capitulados, respectivamente, nos arts. 312 e 313-A, do Código Penal.

Em um dos Considerando, o promotor de Justiça Ricardo Libório enfatiza que as condutas apuradas pela autoridade policial em relação ao ex-servidor, além de incidirem em ilícitos penais, igualmente são enquadrados como atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público requer do Município informações concretas referentes ao valor total do dano causado pela conduta do ex-servidor que está sob investigação. O crime de peculato – caracterizado pela posse indevida ou desvio de um bem público-, pode levar à pena de dois a 12 anos de reclusão.

Por meio da Promotoria Especializada, o Ministério Público tem autonomia para adotar medidas administrativas e judiciais para a defesa e proteção do patrimônio público e social.

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