29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPT obtém decisão liminar para coibir irregularidades em empresa de call center

AEC Centro de Contatos realizava cursos de formação sem remunerar e registrar trabalhadores e deixava de computar o tempo para ajuste do posto de trabalho como jornada; empresa também realizava gestão que dificultava a ida dos empregados ao banheiro

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, na última sexta-feira (10), para coibir irregularidades relacionadas ao registro laboral, à jornada de trabalho e à limitação ao uso de banheiros na empresa de call center AEC Centro de Contatos. Os problemas aconteceram na unidade da empresa localizada em Arapiraca.

De acordo com a decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho do município, a empresa AEC Centro de Contatos está proibida de realizar treinamentos sem o prévio registro do empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A empresa também deverá computar, na jornada de trabalho, o tempo necessário para o ajuste do posto de trabalho do empregado – de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 17, do Ministério do Trabalho.

Ainda conforme a liminar, a empresa de call center está proibida de estabelecer frequência ou limite de tempo para seus empregados irem ao banheiro, seja por meio de punições, censuras, advertências, premiações ou qualquer outra forma sutil ou ostensiva de pressão que a empresa utilize direta ou indiretamente.

A AEC deverá permitir que seus empregados façam suas necessidades fisiológicas sempre que sentirem necessidade, de acordo com a natureza de cada trabalhador e independentemente de autorização ou acompanhamento do superior hierárquico.

O procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação civil pública que resultou na decisão, afirmou que há provas suficientes da conduta ilícita da empresa, em flagrante e inadmissível prejuízo aos trabalhadores.

“A demandada desprezou a legislação trabalhista mais básica e adotou conduta incompatível com a consciência coletiva, que reclama respeito à dignidade da pessoa humana”.

Já o juízo da VT de Arapiraca ressaltou que as provas apresentadas pelo MPT foram suficientes para a concessão da liminar.

“Tendo em vista as provas documentais colacionadas aos autos, a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados, a possibilidade de continuidade da lesão, restam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência”.

A AEC Centro de Contatos deverá cumprir as obrigações previstas na decisão, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida. A empresa também pode pagar multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular.

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede à justiça a manutenção das obrigações de fazer e requer que a AEC Centro de Contatos seja condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo.

Investigações

A partir de um inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho constatou que a empresa recruta trabalhadores para participarem de cursos de formação, mas não reconhece o tempo dos treinamentos como período da relação de emprego.

Diversos trabalhadores informaram, em depoimento, que realizaram treinamentos sem receber qualquer valor e que não tinham carteira de trabalho assinada durante as capacitações iniciais.

Os empregados da AEC também relataram que a empresa não computava como jornada de trabalho o período no qual o trabalhador realizava os preparativos para o exercício de suas atividades, como ir ao banheiro, encher sua garrafa de água, regular a altura da cadeira e realizar outros procedimentos.

Em depoimento, os trabalhadores informaram que precisavam chegar com antecedência para realizar esses preparativos e que tinham um horário estipulado para acessar a plataforma de trabalho.

Além das irregularidades constatadas, o MPT verificou que a empresa possui uma gestão que limita a ida dos empregados ao banheiro por meio do constrangimento ou pelo estabelecimento de metas que levam em consideração o tempo de pausas durante a jornada de trabalho.

Trabalhadores relataram que precisavam pedir autorização para ir ao banheiro fora das pausas programadas e uma das empregadas informou que já foi advertida formalmente por exceder em 2 minutos uma de suas pausas.