PL exclui “legítima defesa da honra” em casos de violência doméstica e feminicídio
Está em análise no Senado o Projeto de Lei (PL 2325/21) que prevê excluir o uso em júri do argumento da legítima defesa da honra, em casos de acusados por violência doméstica e feminicídio.
O texto, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS-RN), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena, relacionadas à defesa de valor moral ou social, como a tese da legítima defesa da honra.
A legítima defesa da honra, nos casos do feminicídio e da violência doméstica, é um argumento utilizado em júri para absolvição do acusado, declarando o comportamento cometido como defesa da honra.