Municípios que decretaram emergência administrativa terão que se justificar no TCE
As prefeituras que decretaram emergência administrativa no exercício financeiro de 2017, no início das novas gestões, vão ter que provar ao Tribunal de Contas do Estado, num prazo de 48 horas contadas a partir desta quinta-feira (20), a real necessidade desse ato. O Pleno do TCE/AL aprovou, na sessão de quarta-feira, a Instrução Normativa nº 01/2017, que disciplina a fiscalização extraordinária nessas prefeituras. A medida atende a pedido do Ministério Público de Contas, visando apurar a motivação da emergência e punir os responsáveis pela situação que tenha gerado a desordem administrativa.
Segundo o MP de Contas, caso a necessidade da emergência decretada não se configure, a responsabilização recairá sobre o novo prefeito que a decretou, por declaração inverídica e ilegal.
De acordo