28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Nova lei de autoria de Jó Pereira promove mais inclusão no atendimento aos surdos em AL

Mais locais no estado devem dispor pelo menos um servidor, por turno de trabalho, qualificado para o atendimento em Língua Brasileira de Sinais

As mais de 140 mil pessoas surdas ou com deficiência auditiva em Alagoas serão beneficiadas com um atendimento mais inclusivo em órgãos públicos, unidades básicas de saúde e hospitais (públicos e privados), concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

A Lei 8.303, de autoria da deputada estadual Jó Pereira, determina que esses locais devem dispor, em seu quadro funcional, de pelo menos um servidor – por turno de trabalho – qualificado para o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Conforme a nova legislação, promulgada no dia 25 de agosto deste ano, pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, os entes públicos não serão obrigados a contratar funcionários ou servidores habilitados em Libras, podendo fornecer cursos de capacitação ao quadro já existente.

Nesses estabelecimentos deverão constar cartazes, facilmente visíveis, informando sobre a disponibilidade de intérpretes de Libras para atendimento.

“Essa lei é de enorme importância, pois vai garantir aos cidadãos surdos e com deficiência auditiva maior integração com a sociedade, obtendo acesso à comunicação e informação quando utilizam os serviços públicos, quando precisam de atendimento médico. A nova legislação é uma forma de auxiliar de algum modo essas pessoas, que já enfrentam dificuldades e desafios diários, potencializados pela ausência de políticas públicas de inclusão social e acessibilidade mais efetivas”. Jó Pereira.

A parlamentar pontuou ainda que, mesmo diante de consideráveis avanços em relação à inclusão social dos surdos, infelizmente determinados setores da sociedade ainda não se enquadraram às exigências da realidade vivenciada por essas pessoas com deficiência.

A lei ainda deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Capacitação

A capacitação dos profissionais e dos servidores estaduais para realizar o atendimento em Libras poderá ser ofertada pelo Governo do Estado e por Organizações da Sociedade Civil representativas da comunidade surda, ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com secretarias estaduais e municipais, entidades afins e Organizações Não Governamentais (ONGs).

O descumprimento da nova legislação acarretará em multa de 100 UPFAL, que será revertida para a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh), a fim de fomentar políticas públicas voltadas para os direitos da pessoa com deficiência.