As mais de 140 mil pessoas surdas ou com deficiência auditiva em Alagoas serão beneficiadas com um atendimento mais inclusivo em órgãos públicos, unidades básicas de saúde e hospitais (públicos e privados), concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
A Lei 8.303, de autoria da deputada estadual Jó Pereira, determina que esses locais devem dispor, em seu quadro funcional, de pelo menos um servidor – por turno de trabalho – qualificado para o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Conforme a nova legislação, promulgada no dia 25 de agosto deste ano, pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, os entes públicos não serão obrigados a contratar funcionários ou servidores habilitados em Libras, podendo fornecer cursos de capacitação ao quadro já existente.
Nesses estabelecimentos deverão constar cartazes, facilmente visíveis, informando sobre a disponibilidade de intérpretes de Libras para atendimento.
“Essa lei é de enorme importância, pois vai garantir aos cidadãos surdos e com deficiência auditiva maior integração com a sociedade, obtendo acesso à comunicação e informação quando utilizam os serviços públicos, quando precisam de atendimento médico. A nova legislação é uma forma de auxiliar de algum modo essas pessoas, que já enfrentam dificuldades e desafios diários, potencializados pela ausência de políticas públicas de inclusão social e acessibilidade mais efetivas”. Jó Pereira.
A parlamentar pontuou ainda que, mesmo diante de consideráveis avanços em relação à inclusão social dos surdos, infelizmente determinados setores da sociedade ainda não se enquadraram às exigências da realidade vivenciada por essas pessoas com deficiência.
A lei ainda deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Capacitação
A capacitação dos profissionais e dos servidores estaduais para realizar o atendimento em Libras poderá ser ofertada pelo Governo do Estado e por Organizações da Sociedade Civil representativas da comunidade surda, ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com secretarias estaduais e municipais, entidades afins e Organizações Não Governamentais (ONGs).
O descumprimento da nova legislação acarretará em multa de 100 UPFAL, que será revertida para a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh), a fim de fomentar políticas públicas voltadas para os direitos da pessoa com deficiência.