23 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Nunes faz com que julgamento de revisão do INSS recomece do zero no STF

Maioria era favorável a aumentar benefícios, mas com pedido de destaque o terrivelmente evangélico André Mendonça votará no lugar do aposentado Marco Aurélio

Empossados no governo Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques devem mudar panorama que era favorável a aposentados

Primeira indicação de Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de destaque do julgamento no STF da revisão da vida toda do INSS.

Agora, o processo deverá sair do plenário virtual para julgado no plenário físico. E a votação, que se encaminhava favorável a revisão e aumento de benefícios, deve recomeçar, do zero.

Não há data para uma nova votação do tema 1.102, que tem repercussão geral, mas de uma coisa é certa: o relator da medida, Marco Aurélio, está aposentado e não poderá votar.

Com isso, André Mendonça, o terrivelmente evangélico indicado por Bolsonaro, votará no lugar do juiz aposentado e deve mudar os rumos da votação.

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No plenário virtual, o julgamento estava favorável aos aposentados. Seis dos 11 ministros haviam se mostrado a favor ao pedido de revisão, indicando a constitucionalidade da tese.

Cinco deles foram contrários à correção, após relatório do governo indicando que haveria gastos de R$ 46 bilhões em dez anos se a medida fosse aprovada. Marco Aurélio, relator, era voto favorável.

Revisão de vida toda

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os segurados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

A decisão a ser tomada no processo pode corrigir erro da reforma de 1999, que trouxe prejuízo a alguns segurados já inscritos na Previdência. A regra de transição aplicava duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios.

Pela nova lei, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período de contribuição. A correção do benefício na Justiça pode render atrasados de mais de R$ 100 mil.

Quem já contribuía com a Previdência e tinha salário mais alto antes do Plano Real pode ter sido prejudicado ao se aposentar depois da lei. O motivo é que os valores maiores ficaram de fora da conta do INSS para conceder o benefício. Na Justiça, os segurados tentam corrigir o prejuízo.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

Julgamento

O julgamento do caso havia começado em junho do ano passado e foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na época, o placar estava empatado em 5 a 5. No dia 25 de fevereiro deste ano, a votação recomeçou. Logo nas primeiras horas, Moraes publicou seu voto e já foi possível saber sua decisão.

Assim como Marco Aurélio, relator do caso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski, o ministro também foi favorável à revisão. Em seu voto, além de garantir o direito ao melhor benefício, ele definiu quem poderia fazer o pedido.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Em junho de 2021, foram contrários à decisão os ministros Nunes Marques, que abriu a divergência com base no relatório do governo, seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Com o pedido de destaque, o julgamento volta à estaca zero e deve receber um novo relator, por meio de sorteio no sistema eletrônico. Agora, o processo vai para o presidente do STF agendar nova data para julgamento em plenário presencial.