Condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo pela atuação nas eleições municipais de 2024, o ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) ficará inelegível pelos próximos oito anos e deverá pagar uma multa de R$ 420 mil por ter descumprido uma liminar durante o processo eleitoral.
A decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. É a segunda condenação de Marçal na Justiça Eleitoral de São Paulo.
Desta vez, a decisão decorre de acusações de impulsionamento irregular da candidatura nas redes sociais. A representação que motivou a nova decisão foi apresentada pelo PSB, apontando que Marçal estimulou, através de um canal no Discord, a produção e divulgação de cortes de vídeos seus, prometendo “pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos”.
O material, segundo o juiz, alcançou milhões de pessoas em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram, configurando um ilícito eleitoral pelo uso indevido de recursos para promover sua imagem.
Na sentença, o magistrado afirmou que Marçal é “corresponsável pelas condutas perpetradas” e destacou que o impulsionamento ilegal afetou diretamente o cenário da eleição, dado o alcance dos conteúdos estimulados pelo próprio candidato.
Em fevereiro, a Justiça Eleitoral já havia determinado a inelegibilidade após denúncia feita pelos partidos PSOL e PSB, que o acusaram de negociar apoio político em troca de dinheiro para fortalecer sua própria campanha.
Marçal deve recorrer ao pleno do TRE/SP. Segundo a defesa dele a decisão será revertida pela justiça paulista.