Em ação de improbidade contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, a Procuradoria da República do Distrito Federal afirma que a gestão do militar no combate a pandemia de Covid-19 foi “gravemente ineficiente e dolosamente desleal (imoral e antiética)”.
Segundo registra o Ministério Público Federal (MPF), a omissão e a negligência do ex-ministro na compra das vacinas da Pfizer retardou o começo da imunização no país.
A negociação dos imunizantes da Pfizer foi um dos pontos de partida da investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado. Criada em abril, a CPI tinha como alvo também a atuação de Pazuello na pandemia, o colapso do oxigênio em Manaus, em janeiro, e o tratamento precoce com cloroquina, ivermectina e azitromicina — medicamentos com ineficácia comprovada contra a covid e que fazem parte do “kit covid”.
Pazuello comandou o Ministério da Saúde por cerca de 10 meses, entre 16 de maio do ano passado e 23 de março deste ano. O general ocupa, desde 1 de junho, um novo cargo no governo Bolsonaro. Dois meses após a demissão, ele foi nomeado secretário de Estudos Estratégicos da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O ex-ministro também é alvo de outra ação por improbidade, mas pelo colapso do oxigênio em Manaus. O Ministério Público Federal no Amazonas, autor da ação, afirma que houve atraso e a lentidão de Pazuello, à frente do Ministério da Saúde, em enviar equipe para diagnosticar e reduzir a onda de casos de covid no Estado e que houve pressão para as autoridades locais adotarem o “tratamento precoce”.
Danos ao erário -A nova ação por improbidade, da Procuradoria no Distrito Federal foi proposta no dia 30 de junho junto à 20.ª Vara de Justiça Federal. Os procuradores apontaram um dano ao erário de quase R$122 milhões causado pela gestão de Pazuello. A Procuradoria da República pede ressarcimento integral do prejuízo, pagamento de multa de até duas vezes o valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de Pazuello de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público.