20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Artigo

Pedro Oliveira: Controle Interno no processo de administração municipal

“Controle Interno no processo de administração municipal”

Pedro Oliveira: especialista em controle interno

 

O jornalista Pedro Oliveira, que também é professor e especialista em contratação pública, escreveu hoje um oportuno artigo dirigido aos prefeitos que tomaram posse no dia 1, chamando a atenção para importante assunto com o qual os administradores irão se deparar e dedicar a maior atenção: O Controle Interno da Administração. Segundo o texto muitos prefeitos negligenciam o cuidado com as atividades internas de licitações, processos de contratação e atividades administrativas e financeiras, ocorrendo no futuro denúncias de desvios de finalidade e punições pelos órgãos de controle externo, AGU, TCU e Tribunais de Contas dos Estados, ocorrendo até prisões as vezes por atos de má fé ou negligências nas prestações de contas.

Pedro Oliveira que é procurador aposentado do Tribunal de Contas do Estado e lida como auditor e consultor em procedimentos de contratação pública há mais de 40 anos, tendo um livro publicado sobre o assunto: Manual de Licitações e Contratos.

 

 

 

 

 

Confira a íntegra do texto:

Controle Interno no processo de administração municipal

-Não são poucas as vezes que nos deparamos com ações condenatórias e processos de denúncias contra prefeitos, por órgãos de Controle Externo, a exemplo do TCU, Tribunais de contas estaduais e Ministério Público de Contas. Muitos desses administradores têm sido presos, ou conduzidos coercitivamente pela Polícia Federal, sendo expostos como desonestos com o dinheiro púbico. Uma maioria tem sim, “culpa no cartório”, são ímprobos e praticam corrupção. Há, no entanto aqueles que são punidos por erros como: contratações irregulares, licitações eivadas de irregularidades, processos sem obedecer ao rito estabelecido na legislação e outras tantas, apenas por ter sido mal assessorado em seus atos de gestão, por desconhecimento ou incompetência do seu entorno. Se o prefeito não se estrutura no controle Interno de sua administração, está fadado ao cumprimento de penas, mais adiante.

O controle interno é fundamental para se atingir resultados favoráveis em qualquer organização. Na gestão pública os mecanismos de controle existentes previnem o erro, a fraude e o desperdício, trazendo benefícios à população.
O papel principal do Estado é garantir a satisfação das necessidades coletivas, entretanto os gestores públicos devem agir conforme os preceitos da administração pública. O papel do controle surge como forma de garantir que os objetivos da administração pública sejam cumpridos, dando maior transparência na aplicação dos recursos, procurando, no decorrer da gestão, atuar preventivamente na detecção e correção de irregularidades.

O controle interno deve ser instituído em todas as esferas do governo, principalmente na esfera municipal, já que compete aos municípios, conforme art. 30 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, entre outros.

O controle interno torna-se responsável pelo aperfeiçoamento contínuo da instituição, verificando as atividades exercidas pelos órgãos, o cumprimento das leis e contribuindo para o planejamento. Além do adequado atendimento das competências determinadas na CF/88, o controle interno na administração pública municipal surgiu da necessidade de assegurar aos gestores o cumprimento das leis, normas e políticas vigentes, através do estabelecimento de mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade, impedindo a ocorrência de fraudes e desperdícios, servindo de instrumento que visa garantir a efetividade, a produtividade, a economicidade e a rapidez na prestação do serviço público .

Entende-se como efetividade no serviço público a realização da coisa certa para transformar a situação existente, havendo uma relação direta com a utilização racional dos recursos, resultando, assim, no aumento da produtividade.

Já economicidade é a capacidade de executar uma atividade ao menor custo possível. É através dessas definições que se pode concluir se uma determinada organização está desempenhando seu papel com sucesso ou se há algo que deva ser transformado.

Ao final minha recomendação aos novos administradores municipais: use a meritocracia e afaste a política das atividades de contratação, do controle interno, das comissões de licitação, escolha profissionais habilitados para as funções e tenha uma gestão transparente e ética, sem ter medo de ser “apanhado” amanhã.

*Pedro Oliveira – Jornalista/Especialista em licitações e contratos