19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Pesquisas eleitorais precisam ser registradas no TRE a partir deste dia 1º de janeiro

TRE faz advertência aos institutos de pesquisas para que obedeçam os prazos da legislação

Pesquisas precisam ser registradas no tribunal para divulgação

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos à Presidência da República devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme prevê o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo.
O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.

A norma também inclui as penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime. Por outro lado, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas.

O PesqEle permite que os responsáveis pela pesquisa alterem dados do registro antes que ele seja efetivado. Depois disso, será emitido um recibo eletrônico.

A alteração das informações após a emissão do recibo só poderá ser realizada antes de encerrado o prazo de cinco dias para a divulgação dos resultados da pesquisa.