O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deve ir ao Congresso Nacional nesta terça (19) para protocolar o projeto de lei anticrime, considerado uma das vitrines do novo governo. O projeto prevê alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros.
O objetivo, segundo o ministro, é endurecer o combate a crimes violentos, como o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas. Ele pode ser conferido em sua íntegra clicando aqui.
A previsão é que Moro apresente o projeto acompanhado da mensagem assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Antes, o ministro conversa com secretários estaduais de Segurança Pública e participa de reunião ministerial, no Palácio do Planalto.
Nas últimas semanas, Moro se reuniu com parlamentares, governadores,secretários de Segurança Pública e magistrados para apresentar e detalhar as medidas. O ministro afirmou que espera sugestões da sociedade civil para aprimorar alei anticrime.
Tramitação
O projeto de lei de combate ao crime deverá tramitar paralelamente à proposta de reforma da Previdência, que deve ser apresentada ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), para alterar as regras de aposentadoria dos trabalhadores dos setores público e privado.
Logo depois de assinar o texto, o presidente Jair Bolsonaro fará um pronunciamento à nação, para explicar a necessidade de mudar as regras do setor.
Os pontos da reforma revelados até agora são a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um cronograma de transição de 12 anos para quem está próximo dessas idades.
O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 800 bilhões a R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado, com o apoio de no mínimo três quintos dos deputados e dos senadores em cada votação.
Projeto
O primeiro dos 19 tópicos do projeto apresentado por Moro pretende por fim à polêmica relativa ao cumprimento de prisão após a condenação em segunda instância.
Mencionando diretamente o STF, que ele lembrou que por quatro vezes decidiu que a execução começa após a condenação em segunda instância, falou ser “dever do governo federal liderar a mudança”. As 19 medidas são:
- assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância;
- aumentar a efetividade do Tribunal do Júri;
- alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes;
- relacionadas à legítima defesa;
- endurecer o cumprimento das penas;
- alterar conceito de organização criminosa;
- elevar penas em crimes relativos a armas de fogo;
- aprimorar o perdimento de produto do crime;
- permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública;
- evitar a prescrição;
- reformar o crime de resistência;
- introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade;
- alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
- melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições;
- alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
- dificultar a soltura de criminosos habituais;
- alterar o regime jurídico dos presídios federais;
- aprimorar a investigação de crimes;
- Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”.
O projeto que tem promessa de restrições para a progressão de regime prisional (de fechado para semiaberto) deve esbarrar na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 2006, o plenário do STF julgou inconstitucional um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado.
O impedimento de progressão de regime, antes da decisão do Supremo, valia para crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro de vulnerável) e equiparados (tráfico de drogas). Desde então, pela jurisprudência, o STF entende que uma vedação geral à progressão viola o princípio da individualização da pena.