Na última sexta-feira (21), o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação do prazo para a regularização de pendências para efetivar a adesão ao Simples Nacional. Contudo, a Receita Federal alerta que as empresas devem formalizar a solicitação de adesão até o dia 31 de janeiro.
De acordo com a entidade, a data limite para formalizar a solicitação não pode ser prorrogada por portaria, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Em nota, o comitê explicou que o objetivo da medida, formalizada pela Resolução CGSN nº 164, é “propiciar aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”.
Diante disso, a Receita Federal recomenda que as empresas realizem a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo e busquem regularizar as suas pendências o quanto antes para garantir que a adesão seja validada, o que, por sua vez, confirma que as empresas estão aptas a usufruir dos benefícios do regime.
Para regularizar as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da entidade. O procedimento pode ser realizado online, na página da Receita Federal.
No caso de pendências cadastrais, o procedimento pode ser realizado pelo portal da Redesim. Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.