Foto: Caio Loureiro (Ascom TJ)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu não receber a denúncia de peculato e fraude em licitação, oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE-AL), contra Juliana Lopes de Farias Almeida, prefeita do município de Mar Vermelho. A maioria dos desembargadores considerou que não há indícios que incriminem a prefeita e que que justifiquem o prosseguimento do processo penal.
A denúncia se baseava em depoimento de Paulo Sérgio Vieira Santos, conhecido como “Tarzan”, que confessou ter vendido notas fiscais frias para 19 municípios alagoanos, usando o nome de suas empresas. No entanto, ele afirmou, posteriormente, que em Mar Vermelho, especificamente, as obras foram de fato executadas e não houve fraude.
“Apenas com as provas que acompanham a denúncia, parece ser temerário deflagrar a ação penal”, afirmou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, que teve o voto acompanhado por outros seis desembargadores. Na sua avaliação, “sem uma demonstração plausível de que a prefeita sabia ou tinha condições de saber que seus funcionários realizavam supostos contratos fantasmas, não há como concluir que a dispensa da licitação deu-se com o dolo de beneficiar quem quer que seja”, fundamentou o desembargador relator.
Quanto a Paulo Sérgio Vieira Santos, também denunciado pelo Ministério Público Estadual no processo, o Tribunal de Justiça decidiu pelo recebimento da denúncia.
(Com Assessoria do TJ)