16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Prefeito de Porto Calvo tem 15 dias para readequação transporte escolar

Descumprimento das determinações por parte da Prefeitura é passível de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou ação civil pública em desfavor do município de Porto Calvo por conta de irregularidades no transporte escolar.

O Judiciário acatou o pedido feito pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela comarca. O Poder Executivo terá 15 dias para regularizar a situação. A ação é fruto do projeto Transporte Legal, idealizado pelo MPAL.

De acordo com o texto da ação civil pública, que também foi assinada pelo promotor Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público, após terem sido constatadas algumas irregularidades no transporte escolar realizado pela Prefeitura de Porto Calvo, uma recomendação com providências a serem adotadas foi expedida, porém, nada foi feito pela administração pública.

Na petição, o MPAL também ponderou que, além da falta de resposta oficial ao problema, a questão referente à inspeção semestral dos veículos, requisito formal obrigatório à circulação deles, não foi resolvida. Por isso, diante do desrespeito às normas de regência, o Ministério Público entendeu ser imprescindível a judicialização da questão, considerando-se a existência de fatos que reclamavam uma tratativa rápida.

Decisão favorável

O Poder Judiciário acatou os pedidos formulados na ação da 1ª Promotoria de Justiça , entendendo a urgência que o caso requer, uma vez que ele envolve risco à saúde de crianças e adultos que fazem uso de veículos sem capacidade de transporte e conduzidos por motoristas, algumas vezes, até não habilitados para a função.

A decisão determina ao município que, em 15 dias, seja garantido aos estudantes o direito à Educação através de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança, devidamente inspecionados e autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tanto em relação aos veículos como em relação aos motoristas.

O MPAL também requereu que fosse determinada a readequação do calendário escolar na eventualidade da necessidade de se suspender as aulas para a regularização do transporte, como também a proibição imediata de circulação de veículo que não atenda aos requisitos legais, principalmente a inspeção semestral prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que igualmente foi decidido favoravelmente ao Ministério Público.

Por fim, o Ministério Público solicitou a publicidade ativa, irrestrita e atualizada da relação de veículos, inspeções semestrais respectivas e motoristas, seja em portal na internet ou através do aplicativo Transporte Legal, e que a Prefeitura de Porto Calvo informe o número total de alunos da rede e as rotas feitas por cada veículo, além das escolas atendidas e o número de viagens de cada carro.

O descumprimento das determinações por parte da Prefeitura é passível de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100 mil, a ser suportada pessoalmente pela prefeita de Porto Calvo.

Transporte Legal

O MPAL criou o aplicativo ‘Transporte Legal’, sistema que permite o controle social da qualidade do transporte escolar, atendendo assim os deveres de informação ativa do ente público. O app garante o aperfeiçoamento da própria gestão pública do transporte escolar, com funcionalidades próprias e voltadas ao gestor público.