29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Prefeitura de Maceió leva vacinação itinerante ao Residencial José Aprígio Vilela

Ação acontecerá no Cmei Vereador Silvano Barbosa, onde as vacinas estarão disponíveis para pessoas com 15 anos ou mais

Foto: Ascom SMS

A Prefeitura de Maceió realizará, nesta quinta (9) e sexta-feira (10), vacinação itinerante no Residencial José Aprígio Vilela, no Benedito Bentes. A ação pretende resgatar os adultos não vacinados e vacinar os adolescentes de 15, 16 e 17 anos, além de imunizar as pessoas que estejam dentro do prazo de aplicação da segunda dose ou com atraso.

A equipe vai atender no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Vereador Silvano Barbosa, das 9h às 16h. No local será disponibilizada a primeira dose das vacinas para pessoas de 15 anos ou mais sem comorbidades e para adolescentes de 12 a 17 anos ou mais com comorbidades ou deficiência, além de grávidas e puérperas de 12 a 17 anos com prescrição médica.

Quem já tomou a primeira dose e está com a segunda programada para até os dias 19 e 20 também poderá aproveitar a vacinação itinerante para completar o ciclo vacinal. A Prefeitura está antecipando em até dez dias a segunda dose das vacinas Astrazeneca e Pfizer.

Quem já tomou a primeira dose e está com a segunda programada para até os dias 19 e 20 também poderá aproveitar a vacinação itinerante para completar o ciclo vacinal. A Prefeitura está antecipando em até dez dias a segunda dose das vacinas Astrazeneca e Pfizer.

Adolescentes de 16 e 17 anos podem se vacinar desacompanhados, mas os de 15 anos ou menos precisam da companhia do pai, mãe, responsável ou outro adulto com declaração de autorização assinada pelos pais. A declaração pode ser escrita a mão.

Documentos necessários

Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose.

Pessoas com deficiência visual que, ao tomar a primeira dose, tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda.

Comorbidades

Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Deficiência permanente

Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.

Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.

Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.

Para a vacinação de adolescente o único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o momento, é a vacina da Pfizer.