Sem vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista às torcidas organizadas e seus associados.
A nova lei (13.912/19), publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, inclui a violência praticada mesmo quando não houver algum evento esportivo em disputa.
No ano passado, por exemplo, a torcida do CRB seria punida pela invasão de agosto (clique aqui).
A nova lei permite punir os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor prevê punição apenas para as agressões ocorridas durante os eventos esportivos.
A nova lei é oriunda de um projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem modificações após votação no final de outubro deste ano. A relatora do projeto foi a senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PSB-DF).
Aumento da pena
Outro artigo da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência.
Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. Agora a nova norma suspende a torcida violenta dos estádios ou arenas por cinco anos.