25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Processo da Lava Jato contra Collor no STF deve prescrever mesmo se ele for condenado

Ex-presidente tem 72 anos, dois a mais do que o estabelecido pelo artigo 115 do Código Penal que reduz pela metade prazos de prescrição

Em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) há mais de seis anos, o processo contra o senador ex-presidente Fernando Collor (Pros-AL) está perto de acabar. E mesmo que ele seja condenado pelos ministros, ele deve ser beneficiado pela prescrição do processo.

Investigado por crimes inseridos na Lava Jato, Collor foi absolvido pelo STF em 2014 das acusações de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas.

Isso fez levar ao fim a série de processos que respondeu sobre a época que foi presidente da República, entre 1990 e 1992. E depois de virar alvo da Lava Jato em 2015, deve sair novamente ileso por questões técnicas.

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Por causa do artigo 115 do Código Penal, é reduzida à metade os prazos de prescrição quando o réu contar, na data da sentença, mais de 70 anos de idade. Collor tem 72 anos.

Ele foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas quando um crime prescreve, não há mais possibilidade de condenação, ainda que as provas contra o réu sejam fartas.

STF

Em 27 de outubro deste ano, o ministro Edson Fachin, relator do processo contra Collor, alertou em ofício o presidente do STF, ministro Luiz Fux, sobre o risco de prescrição e pedindo para o caso ser incluído na pauta de julgamentos com urgência.

Ainda assim, a ação penal será analisada em plenário apenas na próxima quinta-feira (25).

Em 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que Collor seja condenado na Lava Jato a uma pena de 22 anos, oito meses e 20 dias de prisão. Também pediu a aplicação de multa de 1.400 salários mínimos, em valor igual ao da época em que os supostos crimes foram cometidos.

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O grupo de Collor é acusado pela PGR de receber R$ 29,95 milhões em propina entre 2010 e 2014. O senador é acusado de receber propina de cerca de R$ 9,6 milhões para viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.

O senador também responde por propina supostamente recebida de ao menos R$ 20 milhões para viabilizar a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia e a BR Distribuidora.