Proposta do Novo Código Civil revoluciona divórcio, herança, IA e até Airbnb

Projeto de lei elaborado por juristas brasileiros está em debate no Congresso Nacional

 

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Novo Código Civil Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, estabelece uma série de regras que vão do casamento e a reprodução assistida até normas sobre o uso de inteligência artificial no país.

A proposta, elaborada por uma comissão de juristas, traz uma série de inovações como normas sobre o direito digital e a ampliação do conceito de família.

O projeto de reforma do Código foi apresentada oficialmente como projeto de lei em janeiro deste ano pelo senador e ex-presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar foi o responsável por criar, em 2023, o colegiado que analisou as mudanças.

A legislação em vigor é de 2002 e corresponde à segunda versão do Código – a primeira é de 1916, quando foi criado. A lei é uma das que mais se aproxima do cotidiano da vida da população brasileira ao regulamentar temas sobre direitos da família, de empresas e tratar de temas como heranças, contratos e dívidas.

A reforma do Código Civil legitima as uniões homoafetivas – entre pessoas do mesmo sexo. Os casamentos homoafetivos são reconhecidos e permitidos no Brasil desde 2011 a partir de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que os equiparou às uniões heteroafetivas, mas ainda não estão previstos em lei.

Reprodução assistida

O projeto também cria regras para a reprodução assistida, que ocorre por meio de técnicas médicas para a manipulação de espermatozoides, óvulos e embriões em laboratório. Segundo a proposta, doadores de gametas devem ser maiores de 18 anos e manifestar, por escrito, a sua vontade livre e inequívoca de doar material genético. Além disso, os dados sobre doadores e receptores deverão ser tratados “no mais estrito sigilo”.

Herança e divórcio

A proposta determina que bens digitais de falecidos, de valor economicamente apreciável, integram a herança. A medida vale para senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, contas, arquivos de conversas, vídeos e fotos, pontuação em programas de recompensa e outros bens. Além disso, o texto propõe alterações na ordem de vocação hereditária. Na prática, cônjuges e companheiros perdem o direito de partilhar a herança com filhos ou pais do falecido.

Sobre o divórcio ou dissolução da união estável, o projeto permite o pedido unilateral, ou seja, apresentado por apenas uma das pessoas do relacionamento. A solicitação deverá ser assinada pelo interessado e pelo advogado ou defensor público. Deve ser apresentada no mesmo Cartório do Registro Civil em que foi registrada a união.

A partir do pedido, a outra parte deverá ser notificada de forma pessoal ou por edital. Apenas após essa notificação, em cinco dias, será feito o registro do divórcio ou dissolução da união estável.

Governança da IA

O uso da Inteligência Artificial (IA) na prestação do serviço digital deve ser identificado “de forma clara e seguir os padrões éticos necessários, segundo os princípios da boa-fé e da função social do contrato”.

O desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial também deverá “respeitar os direitos de personalidade” previstos no Código para que sejam “seguros e confiáveis”. Também deverão seguir condições de acessibilidade e transparência, além de “rastreabilidade, supervisão humana e governança”.

A reforma do Código também visa unificar na legislação as normas sobre o direito digital, como a proteção de dados e informações pessoais. O texto introduz a ideia de “herança digital”, que inclui o “patrimônio digital de natureza econômica”. É o caso de ativos digitais, como moedas eletrônicas ou criptoativos.

Além disso, pelo texto, em caso de morte, as mensagens privadas armazenadas em ambiente virtual não poderão ser acessadas pelos herdeiros.

Airbnb

Entre as novas previsões da reforma, está a possibilidade de proibições de “hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais”, o que pode atingir o modelo de locações do Airbnb – empresa de aluguel de quartos e imóveis para estadias temporárias.

A vedação valerá para condomínios residenciais. O aluguel nesse formato só poderá ser permitido se houver previsão na convenção de condomínio, que estabelece as regras de funcionamento, ou se houver aval por meio de votação assemblear dos condôminos.

Com CNN

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