28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Ronaldo Medeiros critica ação que pede no STF revogação da Lei Seca

Abrasel Nacional alega que o Artigo 5º da Lei Seca não respeita o princípio da não autoincriminação

Em sessão na manhã desta quinta-feira (19 de maio), com a presença de 15 deputados na Assembleia Legislativa de Alagoas, o parlamentar Ronaldo Medeiros criticou uma ação no STF que pede a inconstitucionalidade da Lei Seca, a Lei 11.705 adotada no Brasil em 2008.

“A Lei Seca vem salvando vidas de pais de família, crianças, pedestres e motoristas desde 2008 é a lamentável que para vender mais garrafas a Abrasel faça essa contestação”, afirmou Medeiros, mencionando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, requerida pela Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional).

Este é o artigo que determinou a perda do direito de dirigir no caso de flagrante de condução alcoolizada e também a não tolerância à presença de álcool no sopro do condutor na alcoolemia. Para a Abrasel, o artigo não respeita o princípio da não autoincriminação e seria, portanto, inconstitucional.

Mas ao lembrar o histórico da lei, Medeiros lembra que desde sua adoção, a cultura de beber e sair dirigindo diminuiu no Brasil. E que a inconstitucionalidade provaria uma flexibilização que provocaria a perda de vidas.

“Defendo a vida e sou terminantemente contra beber e dirigir. Por que não convênio com aplicativos ao invés de não contestar a lei”, questiona Medeiros, que reforça a contradição de quem pensa no lado econômico dessa ADI. “Quem bebe, dirige e morre, é um cliente a menos. Além de preservar a vida de pedestres em calçada, nos pontos de ônibus ou em outros carros, os estabelecimentos precisam preservar seus frequentadores”, diz o deputado afirmando que quem dirige carro após beber é criminoso.

Aparte, o deputado Cabo Bebeto (PL) e líder do governo Silvio Camelo (PV) disseram respeitar a Lei Seca, mas informaram sobre a possibilidade de uma flexibilização. Enquanto Cabo Bebeto lembrava a lei americana, que permite checagem individual dos motoristas que bebera, (como andar em linha reta ou tocar no nariz com a ponta do dedo), Camelo disse não ser justo atacar a Abrasel, pois o setor de alimentos vem de uma crise econômica por causa da pandemia.

“Estudos mostram que bebida mínima não incapacita. E pessoas que beberam no almoço temem dirigir à noite, achando que o álcool ainda está sangue”, disse Camelo. Medeiros lamentou a fala do colega. Ao reforçar não ser contra bares e restaurantes, o deputado do PT reforçou que “é preciso ser isonômico. Não permitir pra uns e não para outros. Defendo a vida e sou terminantemente contra beber e dirigir”, reforçou Medeiros.

Jó Pereira (PSDB), Cibele Moura (MBD) Lobão (MDB) e Ricardo Nezinho (MDB), também aparte, aproveitaram para parabenizar Ronaldo Medeiros pelo tema. E em conjunto, reforçaram que apoiam medidas econômicas que fortaleçam o setor, enfraquecido com a pandemia, mas que não podem concorda com o pedido de inconstitucionalidade da lei.

Jó Pereira reforçou que a própria Leia Seca fortaleceu alguns segmentos e gerou mais empregos, com taxistas, motoristas por aplicativo e entregadores de delivery, ela lembrou também que o estado precisa beneficiar o setor, importante para o turismo Alagoano.

Concordando com as palavras, Cibele Moura pediu ainda um endurecimento na punição dos infratores. “Defendo a lei seca. Pode ser que um dia duas cervejas não façam nada. Mas um dia, aquela dose que não fazia diferença poderia acabar com a vida de alguém”, falou a deputada mencionando Pedro Caetano, que aso 20 anos perdeu a vida para um motorista que bebeu e o atropelou em um acidente.

Lei Seca e ADI 4105

Em vigor desde 2008, a Lei 11.705 determinou uma maior rigidez na fiscalização de motoristas dirigindo sob o efeito de substâncias alcoólicas. Antes, havia uma tolerância sobre a quantidade de álcool no sangue do condutor. Hoje a tolerância é zero. Além disso, a recusa em realizar a alcoolemia – o teste do Bafômetro – passou a acarretar em punições maiores.

Agora, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) começaram a ser jugadas pelo Superior Tribunal Federal (STF). Estas questionam se não tolerar álcool no sangue, punições severas à recusa do teste do bafômetro e a proibição de venda de produtos alcoólicos nas rodovias é, de fato, constitucional.

A ADI 4103, requerida pela Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), alega que o Artigo 5º da Lei Seca seria inconstitucional. Para a Abrasel, o artigo, da tolerância zero para o álcool, não respeita o princípio da não autoincriminação e seria, portanto, inconstitucional.

A lei brasileira contra o uso de álcool na direção é mais restrita que em diversos países mais desenvolvidos. Na Alemanha, é tolerado até 0,25 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro ou 0,5 grama de álcool por litro de sangue.

A recomendação da Organização Mundial a Saúde a este respeito é de que os governos pratiquem limites menores 0,5 g/L. A única tolerância no Brasil é de 0,05 mg/L de ar expelido, considerada como margem de erro do aparelho de medição.

Há ainda a ADI 4017 foi feita pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) questiona os artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Medida Provisória que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.