19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Rosa Webber suspende ampliação de liberação de armas no País

Ministra do STF retirou trechos dos decretos assinados por Bolsonaro e mandou decisão ao plenário da corte

Ministra Rosa Webber, veta ampliação de liberação de armass

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira, 12, trechos de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para ampliar o acesso a armas e munições no País.

Os dispositivos entrariam em vigor nesta terça, 13, e serão discutidos pelo plenário virtual da Corte nesta semana.

As mudanças promovidas por Bolsonaro em fevereiro elevaram o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades), permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica – exigido por lei – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes de tiro.

Em decisão, Rosa afirma que defere a liminar para suspender as mudanças “para conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos decretos presidenciais questionados, em face da relevância da matéria e das repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de tais atos normativos”.

Em relação à norma que ampliou o número máximo de armas permitido para agentes de segurança (que subiu de seis para oito), Rosa afirmou que o decreto de Bolsonaro leva a uma “inversão do ônus da prova” na medida em que a aquisição das armas é condicionada a “efetiva necessidade”.

“Efetiva é a circunstância realmente presente, concreta, atual. Não se pode, por meio de ato normativo subalterno, ressignificar o conteúdo jurídico dessa expressão normativa para torná-la sinônimo de algo suposto, hipotético, aparente, ficto”, afirmou a ministra. “Além disso, os militares e agentes de segurança pública já utilizam as armas fornecidas pela própria instituição, não havendo motivo razoável para adquirirem, além das armas funcionais, também um arsenal de até oito armas pessoais, inclusive de repetição. Tudo isso sem qualquer comprovação sobre os motivos da aquisição ou as finalidades para as quais serão utilizadas”.

Rosa também frisou que a mudança tornaria a atuação de controle de armas pela Polícia Federal em ‘uma simples competência homologatória’.

“Os agentes policiais e militares, entre outros agentes de segurança, exercem atividades funcionais que, muitas vezes, exigem o porte simultâneo de várias armas. Essa necessidade resulta da própria dinâmica das operações e dos desafios inerentes às suas funções”, afirmou a ministra. “O cidadão comum, no entanto, somente em caráter excepcional e no exercício do direito de legítima defesa pode se valer de arma de fogo para defender a própria vida ou o patrimônio. Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais”.