23 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Saque calamidade para moradores de Maceió é disponibilizado pela Caixa

Os municípios de Coité do Nóia, Coruripe, Jacuípe, Penedo e Satuba já haviam sido contemplados

Os trabalhadores residentes no município de Maceió, em Alagoas, podem solicitar, a partir desta quarta-feira (20/07), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas na cidade, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas em Maceió, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 25/08.

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Até o momento, 138 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.

Como solicitar o saque FGTS – Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.