28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Sem acordo, votação da PEC que altera composição do CNMP é adiada

Presidente da Câmara, Arthur Lira, marcou nova votação para a terça-feira

Sem consenso, Arthur Lira adia votação que mexe na composição do conselho do MP

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou, pela terceira vez,  a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por falta de consenso entre os deputados, e em meio a protestos de promotores e procuradores, a análise da matéria, que estava prevista para ontem, foi transferida para terça-feira. Entre outras alterações, o texto eleva de 14 para 17 o número de integrantes do colegiado e aumenta de duas para cinco as indicações que a Câmara e o Senado podem fazer para o órgão.

Atualmente, o Congresso indica dois conselheiros para o CNMP, órgão responsável por fiscalizar a conduta de membros do Ministério Público. O parecer inicial do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), previa aumentar esse número para quatro e ampliar a composição do colegiado de 14 para 15 conselheiros, o que já tinha sido alvo de críticas de representantes da categoria.

No novo relatório, apresentado ontem, Magalhães foi mais longe: ampliou as indicações do Legislativo para cinco e aumentou para 17 o número de integrantes do CNMP, contemplando o Ministério Público Militar, que, na versão anterior do texto, havia perdido o direito a uma indicação.

A PEC 5/21 é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O parecer de Paulo Magalhães, que amplia ainda mais a influência do Congresso no CNMP, é apoiado por políticos críticos da atuação do Ministério Público, uma instituição cuja imparcialidade foi fortemente questionada durante a Operação Lava-Jato.

Esse grupo reúne deputados governistas, do Centrão e do PT. Arthur Lira, por exemplo, um dos principais líderes do Centrão, considera que o texto representa “o fim da imunidade em um órgão muito forte”. Por essa razão, os opositores da proposta a batizaram de “PEC da vingança”.

Entre outros pontos controversos, o texto dá ao Congresso o poder de escolher o vice-presidente do CNMP, que passaria a acumular a função de corregedor nacional do Ministério Público — autoridade responsável pela condução de processos disciplinares contra promotores e procuradores.

Atualmente, o vice-presidente do CNMP é o vice-procurador-geral da República, e o corregedor é eleito pelos conselheiros.

Outro item criticado é o que prevê que o corregedor nacional do Ministério Público envie ao Congresso projeto para instituir um código nacional de ética e disciplina para membros do MP.