Os organismos internacionais e as organizações não governamentais no território nacional ganharam uma pedra no sapato, logo no primeiro dia do ano. Com a edição da Medida Provisória 870, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, a Secretaria de Governo da Presidência da República ganhou a atribuição de exercer o papel de sociedade civil. Oi? É isso mesmo?
Vamos lá entender se é isso mesmo. Parece que sim. O inciso II do Art. 5º da MP diz que a referida Secretaria tem entres outras atribuições a de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Coordenar? Mais claro impossível, não é só vigiar a sociedade civil é minar o protagonismo dela.
A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) foi a primeira a chamar a atenção para a afronta dessa parte da MP à Constituição, que prevê , ao contrário, plena liberdade de atuação e de representação de suas causas e interesses da sociedade civil.
Na nota, a Abong ressalta que “cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações, inclusive, de prestação de contas anuais”. Ou seja, apenas esse tipo de controle, que deve mesmo ocorrer com toda transparência. Segue a íntegra da nota da Abong, que está decidida a interpelar, administrativamente, o Governo Bolsonaro.
Nota Pública da Anong
A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong, rede de organizações da sociedade civil de defesa de direitos e dos bens comuns, vem por meio desta nota pública informar a sua base associativa, as redes e plataformas e as demais organizações parceiras que não reconhece a legitimidade do inciso II do artigo 5º da Medida Provisória 870 de 2019 no que trata das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República em relação as organizações da sociedade civil nacionais.
Não cabe ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações da organizações da sociedade civil, que têm garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal plena liberdade de atuação e de representação de suas causas e interesses. Cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações, inclusive, de prestação de contas anuais.
Por isso, a Abong irá interpelar administrativamente o Governo Bolsonaro para que adeque os termos da MP as normas constitucionais e irá buscar dialogo com todos os segmentos da sociedade brasileira no sentido das garantias constitucionais de atuação da sociedade civil de forma livre e autônoma.
Em tempo, confira aqui a íntegra da MP 870.