19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF autoriza inquérito para investigar atos pró-golpe

Bolsonaro participou de manifestação com pedidos de golpe militar por seus apoiadores

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a abertura de inquérito para investigar as manifestações realizadas no último domingo (19). O pedido de investigação foi feito na segunda-feira (20) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O objetivo de Aras é apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional por “atos contra o regime da democracia brasileira por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF”.

“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”. procurador-geral da República, Augusto Aras

No inquérito do procurador-geral da República, no entanto, não há citação ao presidente Jair Bolsonaro, que também participou de ato em Brasília.

Interlocutores do procurador-geral afirmam que, inicialmente, Bolsonaro não será investigado. Eles alertam, porém, que, caso sejam encontrados indícios de que o chefe do Executivo ajudou a organizar as manifestações, ele pode vir a ser alvo do inquérito.

A Lei de Segurança Nacional a que se refere o procurador-geral foi sancionada em 1983 e tipifica crimes que podem ser cometidos contra a ordem política e social. A legislação prevê crimes que lesam a “integridade territorial e a soberania nacional”; o regime representativo democrático”; e “a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

Punição

Entre as penas, há a previsão de 3 a 15 anos de prisão para quem tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, o “regime vigente ou o Estado de Direito”.

A lei também estabelece 1 a 5 anos de reclusão para quem integrar qualquer “agrupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente por meios violentos ou com emprego de grave ameaça”. ​

Em sua decisão, segundo nota divulgada pelo tribunal, Moraes cita a Constituição e salienta que, como descrito pelo PGR, “revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas”.

“São inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”. Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Crimes previstos na Lei de Segurança Nacional

  • Artigo 17: Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
  • Pena prevista: de 3 a 15 anos de prisão
  • Artigo 23, incisos I, II e III: Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais”.
  • Pena prevista: de 1 a 4 anos de prisão