O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a obrigatoriedade do sistema de “Regime Jurídico Único” para o ingresso de servidores no serviço público e autorizou a contratação de funcionários pelo da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
A flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos foi validada pelo Supremo STF nesta quarta feira (6).
A decisão da da Corte estabelece o fim da determinação constitucional que define a relação entre o servidor e o poder público ao qual ele está vinculado.
Com a instituição do sistema CLT o poder público será obrigado a pautar a relação trabalhista assegurando a garantia de uma série de direitos aos trabalhadores, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.
Desta forma, ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos passarão a informar no edital qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam desde o início quais serão os seus direitos e deveres.