27 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF forma maioria contra decretos de Bolsonaro que liberam armas

Nunes Marques cita ‘direito à vida’ e vota a favor de decreto de armas

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (20) para validar as três decisões em que o ministro Edson Fachin revogou trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), restringindo o acesso a armas e munições. O julgamento termina hoje no plenário virtual da Corte.

Votaram para referendar a decisão de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques é, até o momento, o único ministro a divergir dos colegas.

A decisão ocorre dentro de três processos em que PT e PSB dizem que os atos de Bolsonaro violam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003. No último dia 5, Fachin suspendeu trechos dos decretos de Bolsonaro que facilitam a compra e o porte de armas.

O ministro também restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.

“Direito à vida”

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou o “direito à vida”, legítima defesa e até os atos de 7 de Setembro no voto em que defende a manutenção dos decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitaram o acesso a armas e munições.

Nunes Marques menciona ainda que países como Estados Unidos e Alemanha apresentam menores índices de homicídios e maior número de armas de fogo, “a indicar que reconhecem expressamente o direito do cidadão quanto à aquisição e posse de armas de fogo”.

O ministro afirma ainda que, embora caiba ao Estado garantir a proteção do cidadão, o Estado não consegue fazê-lo “em tempo real”, o que justificaria uma legítima defesa. “Não vejo como retirar do cidadão a capacidade de autodefesa consistente em lhe garantir a aquisição e posse de arma de fogo para esse fim”, disse.

Ao discutir o acesso a uma maior quantidade de munições, Nunes Marques diz concordar que o mau uso delas deve ser coibido, porém, diz que não se pode “tomar a exceção como regra”.