20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

STF livra Estado do Cauc em função de inadimplência alheia

O ministro do STF Celso de Mello expediu a liminar livrando o Estado do ônus alheio.

Malaquias: Procurador Geral do Estado
Malaquias: Procurador Geral do Estado

Uma liminar no Supremo Tribunal Federal livrou o Estado de Alagoas do Cadastro de Inadimplentes da União  (Cauc/Cadin/Siafi). O Estado estava impedido de realizar operações financeiras e receber recursos federais por ser considerado um devedor e mal pagador das contas públicas. Coisa de quem recebe recursos e não presta contas adequadamente. No entanto por meio da Procuradoria Geral do Estado, o governo provou que os débitos falhas apontas nesse caso foram cometidas pela Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado.

Diante disso, o ministro do STF Celso de Mello expediu a liminar livrando o Estado do ônus alheio. No entendimento dele os poderes são independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida pelo Legislativo, “uma vez que não é solidário legal da referida obrigação”.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, a ação movida pela PGE visa resguardar o direito de Alagoas continuar em dia com sua situação cadastral, especialmente por não poder ser responsabilizado com problemas existentes na prestação financeira de outros poderes.

“Diversos programas do Estado, desenvolvidos pelo Executivo, de imenso valor social estão obstados por falta da regularidade perante o Cauc/Cadin/Siafi, sem que esse problema tenha sido originário no Poder, o que fere o princípio da autonomia”, detalhou Malaquias.

O procurador foi crítico ao modelo adotado pela União para inscrição de Estados nos cadastros de inadimplência. “Para a prática dos referidos atos é necessária a apresentação de certidões de regularidade fiscal, observância das normas orçamentárias, da Lei de Responsabilidade Fiscal, regularidade no Cadin/Cauc/Siafi, dentre outros, exigências que, por si já representam inconstitucionalidade por quebra da autonomia dos entes federados, pois a situação denota uma clara subordinação”, observou Malaquias, lembrando que a conquista da liminar é fruto também do trabalho desempenhado pela Procuradoria Judicial e pela subunidade da PGE em Brasília.

Fora isso, explica o procurador-geral, a União conduz um sistema de cobrança fiscal que sequer permite a discussão sobre débitos pendentes com os Estados e que termina penalizando os entes federativos.

“Essa não é a única ação que estamos movendo em defesa de Alagoas. Vamos ingressar quantas vezes necessárias for para assegurar o melhor funcionamento do Estado”, acrescentou Malaquias. Ele lembrou que o STF já tomou a mesma decisão em relação a outros Estados que também apresentaram recursos em ações similares de negativação.