O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o texto da Lei Seca tal como ele é. A corte analisou hoje (18) três ações que questionavam a constitucionalidade do texto por supostamente desrespeitar o direito de não produzir prova contra si mesmo.
Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei.
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O ministro Nunes Marques considerou inconstitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, mas não foi o suficiente para mudar o entendimento da Corte.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas ainda em 2008, ano em que a lei entrou em vigor. As autoras foram a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), que questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.
Apesar dos argumentos contrários, os ministros do Supremo analisaram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais e votaram pelo provimento do Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.