23 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF mantém Lei Seca e punição a motorista que recusar soprar bafômetro

Nunes Marques foi o único a considerar inconstitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas

Foto: Ascom SSP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o texto da Lei Seca tal como ele é. A corte analisou hoje (18) três ações que questionavam a constitucionalidade do texto por supostamente desrespeitar o direito de não produzir prova contra si mesmo.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei.

Leia mais: Ronaldo Medeiros critica ação que pede no STF revogação da Lei Seca

O ministro Nunes Marques considerou inconstitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, mas não foi o suficiente para mudar o entendimento da Corte.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas ainda em 2008, ano em que a lei entrou em vigor. As autoras foram a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), que questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.

Apesar dos argumentos contrários, os ministros do Supremo analisaram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais e votaram pelo provimento do Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.