18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF rejeita pedido para mudar prazos relativos às eleições municipais

Senado discute o adiamento do pleito de 2020, com os atuais prefeitos e vereadores com mandato vigente ficando por mais dois anos nos cargos

O presidente do STF, Dias Toffoli, e a ministra Rosa Weber, em sessão remota nesta quinta
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14).

A ação era proposta pelo Progressistas (PP), que argumentava que a situação de calamidade pública desencadeada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos prazos para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e desincompatibilização de cargos.

A manutenção das datas no atual cenário impediria que muitas pessoas as cumprissem, o que violaria direitos políticos e princípios constitucionais de soberania popular.

O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra Rosa Weber já havia negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.

A Advocacia do Senado argumentou que a ADI não conseguiu demonstrar os danos que apontava, uma vez que os potenciais prejudicados são “apenas uma parcela, presumivelmente pequena” dos possíveis candidatos nas eleições municipais: aqueles que deixaram para regularizar suas situações no final do prazo.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a legislação eleitoral somente pode ser alterada pelo Poder Legislativo, que é quem tem competência constitucional para editar e alterar leis, naquilo que os parlamentares, que foram as pessoas eleitas legitimamente pelo povo, avaliarem necessário.

Adiamento das eleições

O Senado tem discutido o adiamento do próprio pleito de 2020, em função da crise sanitária e econômica gerada pela pandemia. Para os senadores que defendem a ideia, as verbas destinadas à organização das eleições e ao financiamento das campanhas poderiam ser destinadas a ações de prevenção e combate à covid-19.

 

Nesse caso, os prefeitos e vereadores com mandato vigente ficariam por mais dois anos, e a renovação se daria em 2022.