25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF retoma julgamento contra marco do saneamento e adia o de Collor, que deve prescrever

Senador e ex-presidente é julgado por desvios da BR Distribuidora em caso que corre na Corte há 6 anos

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar hoje o julgamento de quatro ações que questionam o novo marco legal do saneamento básico, em vigor desde julho do ano passado.

Os processos contra a legislação, que facilita a concessão dos serviços de água e esgoto à iniciativa privada, foram movidos por partidos de oposição e por associações de empresas públicas do setor.

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O julgamento começou ontem, mas nenhum ministro chegou a ler seu voto. Houve apenas as manifestações dos advogados que atuam no caso, que falaram contra o marco do saneamento, e do AGU (Advogado-geral da União), Bruno Bianco, que defendeu o texto. Hoje a sessão começa com a fala do PGR (Procurador-geral da República), Augusto Aras, e em seguida os ministros começam a votar.

Collor

Com a retomada desse processo, o STF adia um julgamento da Lava Jato contra o senador Fernando Collor (Pros-AL), que estava agendado para hoje.

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A análise desta ação penal, que apura desvios da BR Distribuidora, havia sido marcada na semana passada devido ao risco de que os crimes prescrevam, já que o caso corre na Corte há 6 anos.

Investigado por crimes inseridos na Lava Jato, Collor foi absolvido pelo STF em 2014 das acusações de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas.

Isso fez levar ao fim a série de processos que respondeu sobre a época que foi presidente da República, entre 1990 e 1992. E depois de virar alvo da Lava Jato em 2015, deve sair novamente ileso por questões técnicas.

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Por causa do artigo 115 do Código Penal, é reduzida à metade os prazos de prescrição quando o réu contar, na data da sentença, mais de 70 anos de idade. Collor tem 72 anos.

Ele foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas quando um crime prescreve, não há mais possibilidade de condenação, ainda que as provas contra o réu sejam fartas.