18 de janeiro de 2025Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF retorma nesta sexta o julgamento de eleições antecipadas presidências de Assembleias

Corte tem a contestação das eleições antecipadas em 11 estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 8, o julgamento de eleições antecipadas para as presidências e outros cargos das mesas diretoras das Assembleias Legislativas.

Ao menos 11 estados tiveram votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe. A maioria das contestações foi feita pela PGR, que entrou com oito ações desde outubro. Algumas também foram impetradas por partidos.

Os estados têm a regra de dividir as legislaturas em dois biênios, ou seja, cada mandato para os cargos das mesas diretoras dura dois anos —a exceção é o Rio Grande do Sul, que tem um presidente a cada ano. As contestações no STF se referem às votações para o segundo biênio, que começa em fevereiro de 2025.

Desde 2022, a jurisprudência da corte permite reeleição para os cargos das mesas diretoras das Assembleias, mesmo se ocorrer dentro da mesma legislatura. Uma das razões para o debate é que a Constituição não prevê datas para as votações nas Casas.

Há casos em que as Assembleias fizeram, no mesmo dia, as votações para os dois biênios, como no Piauí, na Paraíba e no Tocantins. Em outros, a antecipação permitiu a eleição para 2025/26 ainda ao longo do ano passado.

A Procuradoria-Geral da República contestou as eleições para o segundo biênio em oito estados. Dessas, sete ações são de autoria da gestão Paulo Gonet, enquanto uma, a do Maranhão, é do período de Augusto Aras.

Gonet argumenta que as eleições antecipadas comprometem a alternância do poder e a periodicidade de pleitos, além de ferir critérios de contemporaneidade e razoabilidade.

Um desses casos aconteceu no Amazonas, onde o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito para o comando da Assembleia em abril de 2023. O partido Novo entrou com ação no STF contra a reeleição.

“O Supremo Tribunal Federal admite a eleição antecipada para a mesa diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade”, escreveu o ministro Cristiano Zanin ao determinar que uma nova votação fosse realizada.

O novo pleito aconteceu no dia 30 de outubro, e Roberto Cidade foi reeleito em menos de dois minutos. Com isso, ele vai para o terceiro mandato seguido como presidente da Assembleia.

Apesar de não permitir três mandatos consecutivos, o STF entendeu em julgamento de 2022 que a nova regra não geraria inelegibilidade para eleitos em pleitos anteriores a 7 de janeiro de 2021, o que contempla a primeira votação que elegeu Roberto Cidade em 2020.

No Rio Grande do Norte, Ezequiel Bezerra (PSDB) foi eleito presidente para dois biênios, até o começo de 2027, em votação realizada no mesmo dia, em fevereiro de 2023. Ele comanda a Assembleia Legislativa desde 2015. O relator da ação sobre o caso no STF, ministro Gilmar Mendes, ainda não decidiu sobre o questionamento da PGR.

Em abril, o Supremo anulou a votação da Assembleia do Tocantins que elegeu o filho do governador Wanderlei Barbosa, o deputado estadual Léo Barbosa, para a presidência da Assembleia no biênio 2025/2026.

Em Sergipe, os deputados realizaram uma nova votação, que manteve a reeleição de Jeferson Andrade (PSD) para a presidência da Assembleia, quatro dias após decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação que aconteceu em junho do ano passado.

A Assembleia de Pernambuco também fará uma nova escolha após determinação do ministro Flávio Dino, que anulou a votação que reelegeu Álvaro Porto (PSDB) em novembro de 2023, mais de um ano antes do segundo biênio.

“A supressão do intervalo temporal (…) elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa”, afirmou o ministro. Ele determinou que a votação aconteça a partir de dezembro.

Alguns estados se anteciparam a desfechos de ações no STF. A Assembleia do Maranhão, que já tinha feito a votação que reelegeu a presidente Iracema Vale (PSB) em junho de 2023, decidiu alterar o regimento interno para que a escolha seja feita a partir de novembro.

No Piauí, os deputados aprovaram, em outubro, uma emenda à Constituição estadual que prevê a votação para o segundo biênio a partir de outubro do segundo ano de mandato, mas a Assembleia diz que a nova regra não vai afetar a que já foi feita em 1º de fevereiro de 2023 e elegeu o deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência do biênio 2025/26. A Procuradoria da Casa pediu ao ministro Kassio Nunes Marques a extinção de uma ação do PSDB que contesta a votação.