25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF vai julgar se governadores estão liberados de depor na CPI da Pandemia

Rosa Weber determinou que eles só podem ser convidados a falar à comissão, voluntariamente

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, nas próximas quinta e sexta-feira, a decisão da ministra Rosa Weber que liberou governadores de prestar depoimento à CPI da Covid.

Em decisão tomada nesta segunda (21), em um pedido coletivo dos chefes do Executivo estadual, Weber determinou que eles só podem ser convidados a falar à comissão, voluntariamente, mas não podem ser obrigados a comparecer.

Weber, porém, pediu que o caso seja levado a análise de todos os colegas por meio do plenário virtual. Nesta modalidade de julgamento, os ministros depositam seus votos diretamente no sistema do tribunal, sem necessidade de uma sessão presencial.

O julgamento será aberto à meia-noite do dia 24 e terminará às 23h59 do dia 25. Se a maioria da Corte for contrária ao entendimento de Weber, as audiências com os governadores estarão novamente autorizadas.

Os governadores já estavam com depoimentos agendados a partir do dia 29 de junho. As audiências, agora suspensas, foram pedidas pelos senadores para esclarecer indícios de desvios de verba destinada à saúde nos estados durante a pandemia. Vários governos estaduais já foram alvos de operações da PF (Polícia Federal) nesse sentido.

Sete depoimentos já estavam previstos para ocorrer de 29 de junho a 8 de julho: Helder Barbalho (PA), Wellington Dias (PI), Ibaneis Rocha (DF), Mauro Carlesse (TO), Carlos Moisés (SC), Antonio Denarium (RR) e Waldez Góes (AP).

A decisão de Weber contrariou as posições da AGU (Advocacia-geral da União) e da PGR (Procuradoria-geral da República), que se posicionaram a favor da convocação.

Na manifestação entregue ao STF sobre o tema, a AGU considerou que a convocação “diz respeito à fiscalização do emprego dos recursos repassados pela União aos demais entes federativos” e que, por essa razão, os senadores podem “fiscalizar o emprego de recursos federais transferidos aos entes estaduais e distritais”.