Feira Grande: TJAL suspende lei que criou cargos públicos irregularmente
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em sessão na terça-feira (28), suspendeu os efeitos da lei n° 339 de 2016 do Município de Feira Grande, que determinava a criação de 210 cargos públicos. O processo teve como relator o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
Segundo o atual prefeito e autor da ação, Flávio Rangel Apostolo Lira, a criação de vários cargos públicos sem estudo prévio da real necessidade da demanda do município, culminou no ajuizamento de inúmeras ações judiciais visando à nomeação de candidatos aprovados no certame, inclusive àqueles aprovados fora do número de vagas ofertadas no edital.
Nos autos, consta que a lei municipal, sancionada e publicada em outubro de 2016, não cumpriu as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois teria