11 de dezembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Blog da Graça Carvalho

Terceirização: o que muda a partir do dia 22 deste mês

Portaria nº 443 lista 22 serviços que vão poder ser terceirizados, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

No apagar das luzes de 2018, dia 27 de dezembro, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou no Diário Oficial da União a Portaria nº 443/2018, com uma lista ampla de serviços, entre eles os de comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins,  que vão poder ser executados de forma indireta (terceirizados), no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O sinal verde para esse tipo de contratação é o próximo dia 22, quando a Portaria nº 443 vai entrar em vigor. Na lista dos serviços liberados para execução indireta também alimentação; elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras; manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção recuperação e pequenas produções de bens móveis; e, entre outros os de limpeza, que há muito tempo já vinham sendo terceirizados.

Essa Portaria está umbilicalmente ligada ao Decreto nº 9507, publicado em setembro de 2018, quando o então presidente Michel Temer revogou o Decreto nº 2271/97, conforme o qual só era possível a terceirização de atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

Há quem comemore essa abertura à terceirização, contudo, no cenário público é um passo para a extinção gradativa dos concursos públicos no país. Na época da publicação do Decreto nº 9507/2018,  a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), que engloba mais de 80% dos trabalhadores no Executivo, afirmou que essa mudança tem o  “potencial para fragilizar ainda mais o setor público, que já vem sendo fortemente atacado”. De fato, não tem apenas o “potencial”, fragiliza mesmo o serviço público.

Fora isso, sem o vínculo de “concursado”, os trabalhadores terceirizados, além de ter direitos precarizados, são descartados facinho, facinho. Foi o que fez, tão logo tomou posse, o atual presidente da República, a título de  “corte de despesas” (Isso foi amplamente veiculado em toda a mídia nacional).

A pergunta que não quer calar, se é para cortar gastos, há algum sentido em manter o  Decreto nº 9507/2018  e a Portaria 443?  Na ponta do lápis, gasta-se mais para bancar a terceirização ou para investir em quadros próprios?  Em fevereiro de 2017, uma matéria assinada pelas jornalistas Renata Veríssimo e Sônia Filgueiras e citada pelo colunista Reinaldo Azevedo, da Revista Veja, trouxe laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, demonstrando que um funcionário terceirizado chega a custar duas vezes mais que um servidor público. Enfim, fica a interrogação infinita …

Veja lista completa dos serviços que vão poder ser terceirizados, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a  partir do dia 22, conforme a Portaria 443/2018

 Alimentação;

Armazenamento;

Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;

Atividades técnicas auxiliares de laboratório;

Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;

Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;

Conservação e jardinagem;

Copeiragem;

Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;

Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;

Geomensuração;

Georeferenciamento;

Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;

Limpeza;

Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção,

recuperação e pequenas produções de bens móveis;

Mensageria;

Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública federal;

Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras;

Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;

Secretariado, incluindo o secretariado executivo;

Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;

Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);

Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;

Teleatendimento;

Telecomunicações;

Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

Degravação;

Transportes;

Tratamento de animais;

Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;

Monitoria de inclusão e acessibilidade; e

Certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, § 2º do Decreto nº 9.507, de 2018