Depois de muitas idas e vindas de opiniões jurídicas o pleno do Tribunal de Justiça decidiu pelo afastamento dele da Prefeitura de Rio Largo e tornou indisponíveis bens dele, na ordem de R$ 124 mil.
A decisão foi tomada por maioria. Mas, o pleno não determinou a prisão dele. O Ministério Público conseguiu assim uma vitória nesse julgamento que, a princípio, estava lhe fugindo ao controle jurídico.
No entanto, a denúncia recebida pelo pleno do TJ foi de um contrato de 2014, em que o prefeito Toninho Lins é acusado de ter autorizado um pagamento ilegal de R$ 124 mil à Empresa Eco Ambiental, que fora contratada fora do período contratual. Ou seja, sem a exigência da licitação.
No início – O julgamento transcorreu inicialmente com as acusações do Ministério Público. O procurador de Justiça, Sérgio Jucá, disse que os desmandos de Lins na Prefeitura chegavam a quase R$ 3 milhões. Ele acusou o município de está dominado pela corrupção há 20 anos. No contraponto, o advogado Adriano Soares disse que “de fato existem muitos processos contra Antonio Lins – Toninho Lins – mas por obra e graça do Ministério Público, que fatiou as demandas”.
O desembargador relator, Sebastião Costa, também questionou o Ministério Público, quando afirmou que ” diz-se genericamente que o prefeito contratou empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, mas não se diz em nenhum momento que o prefeito tinha conhecimento disso”. O relator, portanto, votou contra o afastamento do prefeito e negou o pedido do MPE de indisponibilidade dos bens do mesmo.
No entanto, a juiza Elzabeth Carvalho, embora tenha acompanhado o voto do relator, acrescentou em seu voto um pedido de prisão do prefeito. Mas, o voto dela não foi acompanhado pelos demais desembargadores.