20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJ/AL suspende parte do decreto que libera bares, templos e academias em Maragogi

Decisão reconheceu que o Município contrariou as normas estabelecidas pelo Estado e determinou que a cidade siga a ordem de reabertura dos comércios e serviços estabelecida pelos atos estaduais

Em nova decisão favorável ao pedido do defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL/) determinou a suspensão dos efeitos de parte do decreto da Prefeitura de Maragogi, que liberou o funcionamento de bares, restaurantes, academias de ginásticas, transporte, templos religiosos e similares, em desacordo com os atos estaduais.

Na solicitação, a Defensoria Pública demonstrou que o referido decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que o Estado estabelece. Mais ainda: ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF). 

No último dia 27, o Município de Maragori liberou o funcionamento dos citados estabelecimentos entre 50% e 70% de suas capacidades.

No entanto, conforme o Decreto Estadual 70.513/2020, que trata do Protocolo para Retomada das Atividades Econômicas, Maragogi faz parte da 2ª Região Sanitária que, no momento, se encontra na Fase Laranja, em que a abertura de bares, restaurantes, academias e congêneres ainda não é permitida; e os templos, igrejas etc., só podem retornar com 30% de sua capacidade. 

 “É público e notório que a contaminação da Covid-19 em Alagoas está em ascensão no interior, podendo colapsar todo o Estado caso não sejam obedecidas às Regras Sanitárias. Portanto, é uma irresponsabilidade, para dizer o mínimo, afrouxar as regras de isolamento neste momento, podendo configurar, inclusive, ato de improbidade, conforme o MPF publicizou em todo o Brasil”. Ricardo Antunes Melro, defensor público-geral do Estado.

Na decisão, proferida nessa quinta-feira, 30, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, o decreto municipal não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade, e ressaltou que pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.