O pleo no Tribunal de Justiça decidiu afastar do cargo por 180 dias o prefeito de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro, acusado de se apropriar indevidamente de 12,5 milhões do fundo previdenciário do município.
O julgamento foi suspenso há uma semana. O desembargador Tutmés Airan devolveu o processo sem proferir o voto-vista e declarou-se suspeito “por motivos de foro íntimo” e pediu que fosse desconsiderado o adiantamento de voto que havia feito. Oito desembargadores votaram pelo afastamento do prefeito. Houve apenas um voto contrário.
Segundo a acusação, desde que assumira o mandato de prefeito, em 2013, Eraldo Pedro promovia a apropriação indébita previdenciária. O Ministério Público Estadual pede o recebimento da denúncia, para que o processo tenha seguimento, e o afastamento imediado do prefeito. O desembargador Tutmés Airan vai apresentar voto-vista sobre o caso.
Na sessão da semana passada o desembargador Tutmés Airan pediu vistas devido a divergências nas informações sobre a dívida da Prefeitura com a previdência. “Se a dívida com a previdência realmente diminuiu (durante a gestão de Eraldo), não há que se falar em afastamento do prefeito”, disse.
Na ocasião, o desembargador João Luiz Azevedo, relator, reafirmou o seu posicionamento pelo recebimento da denúncia e afastamento do prefeito, emitido no início do julgamento, em 18 de agosto.
Os desembargadores Fernando Tourinho, Sebastião Costa, Alcides Gusmão, Paulo Lima e Fábio Bittencourt votaram acompanhando o relator. O desembargador Klever Loureiro votou pelo recebimento da denúncia, porém sem o afastamento.