16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TRE/AL: Eleitor pode tirar título, fazer transferência e alterar dados pela internet

Tribunal Regional garante o atendimento ao eleitor e outras operações virtualmente, em virtude da suspensão do atendimento

A partir desta terça-feira (28), os eleitores de Alagoas poderão, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação.

Tudo pode ser feito no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) até o dia 06 de maio, quando acontece o chamado fechamento do cadastro eleitoral.

“Estamos vivendo um processo de adequação diário e, nesta reta final antes do fechamento do cadastro, acreditamos que a nova maneira virtual de atendimento ao eleitor vai ajudar muito por sua praticidade e pela agilidade nos trâmites depois que as solicitações são feitas”. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, desembargador presidente do TRE/AL.

A portaria conjunta 13/2020, que garante o direto dos eleitores de realizar as operações pela internet, resguardando todos os mecanismos de segurança para evitar fraudes, foi assinada pelo presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Otávio Leão Praxedes, nesta segunda-feira (27).

Ao permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Alagoas estão suspensos até o dia 15 de maio.

Passo a passo para o atendimento

Acessando o site do TRE/AL, o eleitor precisa verificar se possui algum débito com a Justiça Eleitoral. Se possuir, é preciso emitir a guia de pagamento das multas para prosseguir com o atendimento.

Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento:

  • documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • comprovante de residência;
  • comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
  • comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos).

O eleitor também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos devem ter o tamanho máximo de 10MB e podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.

O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. Também na plataforma, há a possibilidade do eleitor acompanhar o andamento da sua solicitação.