Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), indeferiram por unanimidade o pedido de solicitação de tropas federais para cinco Zonas Eleitorais alagoanas. A inexistência dos requisitos que autorizariam a medida interventiva foi justificativa para a negativa do pleito, que foi julgado durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (06).
De acordo com o relator do pedido de requisição de força federal, desembargador Alberto Maya de Omena Calheiros, os pedidos de tropas federais surgiram após a Presidência do TRE/AL oficiar todos os juízes eleitorais para que fossem informadas eventuais necessidade de reforço na segurança dos municípios.
O juízes eleitorais da 5ª Zona (Viçosa, Cajueiro, Mar Vermelho e Pindoba), da 18ª Zona (São Miguel dos Campos, Jequiá da Praia e Roteiro), da 27ª Zona (Mata Grande e Canapi), 47ª Zona (Campo Alegre e Limoeiro de Anadia) e da 53ª Zona (Joaquim Gomes, Campestre, Flexeiras e Novo Lino) narraram suas situações locais e solicitaram ao Tribunal o reforço na segurança.
De acordo com o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral não há indicação de fatos que justifiquem a presença das forças federais em Alagoas. Ao TRE/AL, o órgão apresentou um relatório elaborado pelo setor de Inteligência da Polícia Militar sobre a situação de segurança pública de cada município alagoano, em face do pleito que se aproxima.
Situação acirrada
Para a PM/AL, os municípios que exigem maior atenção são: Cajueiro, Chã Preta, Limoeiro de Anadia, Rio Largo, Satuba e Viçosa, todos classificados como “acirrado” na classificação da situação de segurança. Nenhum município foi classificado como “extremamente acirrado”.
“Faz-se necessário a justificativa suficiente, que demonstre a necessidade de intervenção federal no aparato de segurança pública do Estado e, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, deve estar devidamente configurada a incapacidade do efetivo policial local suprir a demanda para que seja autorizado o encaminhamento das tropas federais”, ressaltou o desembargador Alberto Maya.
Ao final do julgamento, o Pleno do Tribunal sugeriu a possibilidade de reforço do policiamento na jurisdição da 5ª, 18ª, 27ª, 47ª e 53ª Zonas Eleitorais, em razão dos problemas descritos pelos respectivos magistrados.