6 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TRE/AL suspende propaganda no rádio e na TV e bloqueia do perfil de Rafael Brito

Decisão foi proferida em recurso de Direito de Resposta, onde há divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensivo

Em decisão publicada na tarde deste sábado (28), o desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, integrante do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), determinou o bloqueio e suspensão da conta privada no Instagram do candidato Rafael Brito, até as 23 horas do dia 6 de outubro, e ordenou também a suspensão de todo o horário eleitoral gratuito em televisão e rádio, seja inserções ou blocos).

Mas em decisão publicada na tarde deste domingo (29), o desembargador reduziu o prazo de bloqueio/suspensão da conta privada do candidato Rafael Brito para 24 horas seguidas, reduziu a multa processual para R$ 15 mil pelo descumprimento de três ordens judiciais e manteve a suspensão de todo o horário eleitoral gratuito em TV e rádio no dia 30 de setembro.

“Neste momento, cabe apenas diminuir um pouco as sanções e restrições estabelecidas na decisão agravada, em face da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que os agravantes parece que, agora, não mais descumprirão ordens desta Justiça Eleitoral e já demonstraram que removeram os vídeos impugnados que estavam no Instagram”, explicou o desembargador eleitoral em sua decisão.

A decisão do TRE/AL foi proferida em recurso de Direito de Resposta, onde há divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensivo, extrapolando a crítica política. A propaganda alvo do recurso fazia referência ao caso Hospital de Maceió, com insinuações de superfaturamento.

O TRE de Alagoas determinou que Rafael Brito e sua coligação não publicassem, divulgassem ou difundissem, em qualquer meio, seja rádio, TV, internet, redes sociais e outros, o conteúdo considerado inverídico, ainda que de forma assemelhada.

“Embora os discursos exibidos e veiculados em 28 de setembro, no horário eleitoral gratuito em TV e no Instagram, tenham alguma variação em relação ao que foi glosado nestes autos, o fato é que o horário eleitoral de Rafael Brito, exibido em 27 de setembro, em bloco/rede na TV, contém fala em que aparece comentário tendencioso, com imputação de que o prefeito JHC teria adquirido o Hospital Cidade de Maceió com valor superestimado, ou seja, superfaturado”, pontuou o magistrado em sua decisão monocrática.

O desembargador Guilherme Yendo enfatiza que houve, tanto no Instagram quanto no programa eleitoral gratuito, violação direta ao que foi determinado na decisão colegiada do Tribunal, em que se proibiu esse tipo de acusação indevida, pois se considerou ser fato sabidamente inverídico e ofensivo.

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