Em reunião virtual, por questões de segurança durante esta pandemia, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta terça (13) a invalidação da portaria da 17ª Zona Eleitoral, que suspendeu a realização de comícios e caminhadas em São Luís do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio.
O mandado de segurança foi impetrado por Lívia Carla da Silva Alves, candidata ao cargo de prefeita do município de Barra de Santo Antônio, contra o ato do juiz da 17ª Zona Eleitoral.
A candidata alegou que a portaria é contrária ao que está disposto no decreto do governo estadual nº 71.467, de 29 de setembro, que classificou os municípios do interior na fase azul de isolamento social, na qual é permitida a realização de eventos com a participação de até 300 pessoas.
O secretário de Saúde de Alagoas, Alexandre Ayres, se manifestou no processo e apresentou uma série de recomendações:
- distanciamento de 1,5m entre as pessoas,
- redução do fluxo de pessoas nos comitês,
- aferição de temperatura,
- disponibilização de pontos para lavagem das mãos ou solução alcoólica a 70%,
- ventilação natural nos locais dos eventos políticos, entre outros.
A partir do julgamento desse recurso, o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes ainda determinou que todos os juízes eleitorais do estado sejam oficiados com a cópia da decisão do TRE de Alagoas, para evitar a edição de atos semelhantes ao objeto do mandado de segurança julgado nesta terça-feira.
Com essa decisão, de acordo com a assessoria de comunicação do TRE, ficam invalidadas as outras portarias já publicadas em diversas comarcas do estado.