19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TRT-19, MPT e Fetipat aderem à campanha “Minha criança vacinada”

Mobilização foi iniciada pelo TRT da 8ª Região, no Pará, com o objetivo de incentivar a vacinação contra a covid-19 de crianças de 5 a 11 anos

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), o Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Alagoas (Fetipat/AL) se uniram na campanha “Minha criança vacinada”.

Criada pela Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT da 8ª Região (Pará), a iniciativa tem a finalidade de proteger a infância, bem como prestar informações e esclarecimentos científicos sobre a eficácia da vacina contra a covid-19 para crianças que estão na faixa etária de 5 a 11 anos.

Desde a última sexta-feira (11/2), a campanha está sendo veiculada nas redes sociais das três instituições instituições. Para reforçar o conteúdo das peças publicitárias e, consequentemente, a importância da vacinação, estão sendo publicadas fotos e imagens de crianças recebendo a dose do imunizante.

O gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho e Estímulo à Aprendizagem no TRT-19, juiz Henrique Cavalcante, destacou a relevância da iniciativa. Para o magistrado, a vacinação infantil contra a covid-19 significa um ato de amor e responsabilidade dos pais e mães, visto que, quem ama, protege.

“Os números já indicam que os vacinados têm melhor prognóstico quando se infectam”, enfatizou. Além disso, ele ressaltou que a vacinação é direito das crianças.

Cláudia Soares, que é procuradora do Trabalho e titular da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, afirmou que a campanha “Minha Criança Vacinada” vai ao encontro da absoluta prioridade e da proteção integral que devem ser destinadas ao direito à saúde das crianças.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como ocorreu com a covid-19. É importante ainda ter em vista que a estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, mas cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual e a imunização dessa importante parcela da população. Nessa perspectiva, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e o efetivo controle da pandemia”.