20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TSE: Candidato pode ser responsabilizado por fake news durante eleições

Preocupação do tribunal com as fake news em 2020 é grande

No próximo ano, 5.570 municípios farão eleições para escolher prefeitos e vereadores para um novo mandato. E diante do cenário do Brasil nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral já vem se preocupando com a certa avalanche de fake news durante o pleito.

E para coibir de forma explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem, pela primeira vez foi incluída uma minuta de resolução do TSE. E finalmente pode atingir o candidato.

O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.

Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

Mentiras

São tantas as mentiras, espalhadas por robôs no Twitter, perfis falsos no Facebook e alimentadas com a falta de contraditório no Whatsapp, que o brasileiro médio não sabe nem mais o que é verdade. Com isso, na plenitude de sua ignorância, muitos compartilham e propagam verdadeiros absurdos.

A preocupação do tribunal com as fake news em 2020 é grande. Há a previsão de que elas possam ganhar uma escala ainda maior do que ocorreu na eleição do ano passado, pelo fato de o pleito municipal ter caráter descentralizado.

A inclusão de um artigo sobre fake news nas resoluções do TSE tem como objetivo servir de parâmetro para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão os responsáveis por decidir casos concretos por todo o Brasil.

Segundo a assessoria do TSE, a menção à desinformação nas regras da eleição tem também caráter dissuasório, ou seja, de desencorajar candidatos e partidos a espalhar esse tipo de material. Não há a expectativa de evitar o compartilhamento de fake news, mas uma tentativa de reduzir seu alcance.