27 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TSE nega pedido para barrar propaganda sobre compra de imóveis dos Bolsonaro

Ministro negou que vídeo trata de “informação gravemente descontextualizada” nem é “suportado por fatos sabidamente inverídicos”

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para barrar uma propaganda eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que fala sobre os 51 imóveis negociados pelo atual mandatário e familiares foram adquiridos total ou parcialmente com dinheiro em espécie.

“A investigação da imprensa revelou outro escândalo: 51 desses imóveis foram pagos em dinheiro vivo, no valor atualizado de R$ 25 milhões. De onde vem tanto dinheiro vivo da família Bolsonaro? É um escândalo tamanho família”, diz o vídeo de 30 segundos que começou a circular no último fim de semana.

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Dos 107 imóveis negociados por Bolsonaro e familiares desde os anos 1990, quase metade foi comprada com uso de dinheiro vivo.As compras registradas nos cartórios com o modo de pagamento “em moeda corrente nacional”, expressão padronizada para repasses em espécie, totalizaram R$ 13,5 milhões.

Em valores corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), este montante equivale, nos dias atuais, a R$ 25,6 milhões.

Ação

Na ação, a Coligação Pelo Bem do Brasil argumenta que as inserções de “transmitem ao público fatos inverídicos e gravemente descontextualizados” de que Bolsonaro, candidato à presidência da República, e sua família estariam envolvidos em escândalo na compra de diversos imóveis com dinheiro em espécie.

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Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino rejeitou o argumento da campanha de Bolsonaro e disse que a reportagem  replicada pela campanha de Lula, não transmite “informação gravemente descontextualizada” nem é “suportada por fatos sabidamente inverídicos”.

Em outro trecho da decisão, o magistrado acrescenta sobre a expressão “dinheiro em espécie”: “Dessa forma, a referência ao termo ‘dinheiro em espécie’ se mostra, à primeira vista, adequado à submissão ao debate público.”