O texto do relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), aponta o presidente Jair Bolsonaro como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia e sugere que o presidente seja responsabilizado e investigado por nove crimes.
Na lista, há crimes comuns, previstos no Código Penal; crimes de responsabilidade, previstos na Lei de Impeachment, e crimes contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma.
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Uma CPI, no entanto, não tem poder de denunciar nem de punir ninguém. O encaminhamento das sugestões e conclusões da comissão dependerá dos órgãos competentes. Além disso, o relatório de Calheiros ainda será votado pelos demais membros da comissão, o que está previsto para ocorrer na próxima terça (26).
No caso de crimes comuns do presidente, por exemplo, uma eventual responsabilização dependerá de ação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Já no caso do crime de responsabilidade, o primeiro passo depende do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Em relação aos crimes contra a humanidade, a responsabilização dependeria do Tribunal Penal Internacional (TPI) em Haia.Ao final de cada bloco, são explicados os trâmites em cada um desses casos.
Saiba quais são os crimes apontados e o que pode acontecer com o presidente:
- CRIME DE EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE
Art. 267 do Código Penal: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos
Pena: reclusão, de dez a quinze anos
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. - INFRAÇÃO A MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS
Art. 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. - CHARLATANISMO
Art. 283 do Código Penal: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa - PREVARICAÇÃO
Art. 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa - EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA
Art. 315 do Código Penal: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Pena: detenção, de um a três meses, ou multa - INCITAÇÃO AO CRIME
Art. 286 do Código Penal: Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa. - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES
Art. 298 do Código Penal: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa - CRIME DE RESPONSABILIDADE
Art. 7º da Lei 1079: São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
9 – violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo. - CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
Art. 7º do Decreto 4.388 – Entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
b) Extermínio
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero (…)
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental