19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Veja a longa lista de crimes cometidos por Bolsonaro segundo a CPI

Relator Renan Calheiros indica que presidente cometeu crimes comuns, com pena de prisão, além de crimes da Lei de Impeachment e contra a humanidade

O texto do relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), aponta o presidente Jair Bolsonaro como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia e sugere que o presidente seja responsabilizado e investigado por nove crimes.

Na lista, há crimes comuns, previstos no Código Penal; crimes de responsabilidade, previstos na Lei de Impeachment, e crimes contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma.

Leia mais: Renan retira crimes de genocídio e homicídio em relatório final da CPI

Uma CPI, no entanto, não tem poder de denunciar nem de punir ninguém. O encaminhamento das sugestões e conclusões da comissão dependerá dos órgãos competentes. Além disso, o relatório de Calheiros ainda será votado pelos demais membros da comissão, o que está previsto para ocorrer na próxima terça (26).

No caso de crimes comuns do presidente, por exemplo, uma eventual responsabilização dependerá de ação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Já no caso do crime de responsabilidade, o primeiro passo depende do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Em relação aos crimes contra a humanidade, a responsabilização dependeria do Tribunal Penal Internacional (TPI) em Haia.Ao final de cada bloco, são explicados os trâmites em cada um desses casos.

Saiba quais são os crimes apontados e o que pode acontecer com o presidente:

  1. CRIME DE EPIDEMIA​ COM RESULTADO DE MORTE
    Art. 267 do Código Penal: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos​
    Pena: reclusão, de dez a quinze anos
    § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
  2. INFRAÇÃO A MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS
    Art. 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
    Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.
  3. CHARLATANISMO
    Art. 283 do Código Penal: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa
  4. PREVARICAÇÃO
    Art. 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa
  5. EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA
    Art. 315 do Código Penal: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
    Pena: detenção, de um a três meses, ou multa
  6. INCITAÇÃO AO CRIME
    Art. 286 do Código Penal: Incitar, publicamente, a prática de crime:
    Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.
  7. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES
    Art. 298 do Código Penal: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa
  8. CRIME DE RESPONSABILIDADE
    Art. 7º da Lei 1079: São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
    9 – violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição
    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
    7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.
  9. CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
    Art. 7º do Decreto 4.388 – Entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    b) Extermínio
    h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero (…)​
    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental