15 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Violência leva Justiça Eleitoral a suspender campanhas em Taquarana

Houve vídeo com chicotadas em caixão de papel com foto de candidato e brigas que sufocaram o sistema de saúde municipal

Em decisão publicada neste domingo (29), o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 45ª Zona Eleitoral, suspendeu imediatamente todos os atos de campanha das coligações – carreatas, passeatas, comícios ou qualquer outro que gere aglomeração – no município de Taquarana.

Isso aconteceu após o Ministério Público Eleitoral requerer, no sábado (28), em caráter liminar (decisão judicial provisória), a suspensão imediata dos atos de campanhas no município de Taquarana, localizado no Agreste alagoano.

Na ação ajuizada, o promotor Kleytionne Sousa argumentou que o acirramento político, às vésperas do pleito, tem provocado um “estado de violência entre os munícipes, abalando, assim, a população e o sentimento de segurança na cidade”. O pedido requerido pelo MPE será analisado pelo juiz que atua na 45ª Zona Eleitoral.

Na petição, o Ministério Público explicou que os ofícios encaminhados pelas coligações, bem como as informações colhidas na inspeção das atividades de campanhas realizados neste sábado, deixaram claro o prejuízo à ordem pública:

“Os atos de violência referidos consistem, entre outros, em perseguição de candidatos, publicações e falas com teor violento aos candidatos da oposição, como, por exemplo, publicação de vídeo dando chicotadas em um caixão de papel que possuía a foto do candidato de oposição. Há também comentários em publicações com incitação ao ódio, como ‘tá com raiva, se mate’, assim como eventos partidários que terminaram com abalo à integridade física dos participantes, ocasionando colapso na saúde do município”.

Segundo Kleytionne Sousa, um dos ofícios encaminhados ao MP Eleitoral relatou que, durante um ato de campanha público, um apoiador de uma das coligações confirmou que, no dia 06 de outubro, a vitória seria do grupo político apoiado por ele e que, ‘após às 18h, o candidato derrotado ‘iria apanhar e ficar calado’, numa demonstração do viés agressivo que os atos partidários estão apresentando na cidade.

“O Ministério Público Eleitoral apresentou diversos registros que indicam a existência de excessos praticados pelos representados nos atos de campanha, com agressividade exagerada e provocações recíprocas, além de denúncias de perseguições e uso de arma de fogo, o que tem causado temor aos munícipes, colocando em risco o exercício do cidadão na livre escolha do seu candidato e a legitimidade do processo eleitoral”, explicou o magistrado ao deferir o pedido do MPE e suspender os atos de campanha.

Em sua decisão, o juiz eleitoral ainda estipula multa de R$ 100 mil para cada ato de campanha realizado, caso haja descumprimento da decisão. Na próxima terça-feira (01), haverá audiência com os representantes das coligações, momento onde será reavaliada a necessidade da manutenção da suspensão dos atos de campanha no município.

Os pedidos

Temendo que a manutenção dessas atividades possa acarretar em diversos outros crimes, tais como homicídios, o MPE requereu que todos os atos previstos para ocorrer até a data do pleito fossem suspensos, de modo a garantir a integridade dos munícipes. Diz um outro trecho da ação: “Estas ações configuram clara violação dos princípios de civilidade e transparência que devem pautar qualquer processo eleitoral, colocando em risco a segurança dos cidadãos e a legitimidade do processo eleitoral”.

O Ministério Público solicitou ainda à autoridade policial para que inicie investigação com o intuito de apurar os responsáveis pelos atos violentos, com a consequente responsabilização criminal e eleitoral dos envolvidos.