A conta do ministro Alexandre de Moraes no X, ex-Twitter, está desativada. A página passou a exibir conteúdo inexistente na manhã desta sexta-feira (21).
O Ministro não usava conta havia mais de um ano. A última publicação dele era de janeiro de 2024. Após a desativação da conta, parlamentares críticos do ministro levantaram a possibilidade de ministro ter sido suspenso. No entanto, ele mesmo a desativou.
Isso ocorre no momento em que o grupo de mídia do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e o Rumble recorreram à Justiça norte-americana para acusar o ministro de “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.
Há dois dias, Moraes determinou que o X fizesse de “imediato” o pagamento de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos referentes à multa imposta pelo magistrado à plataforma no ano passado.
A ordem foi decretada nos autos de inquérito que tem como alvo o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, instaurado a pedido da jornalista Juliana Dal Piva, autora do livro “O Negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro” (editora Zahar).
Além de ordenar a abertura de inquérito na Polícia Federal sobre o caso, Moraes determinou que a plataforma, no prazo de duas horas, bloqueasse perfil ligado ao aliado do ex-presidente sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Rumble
Outra plataforma alvo da justiça brasileira é a Rumble. O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (20) que a rede social indique um representante legal no Brasil. O prazo deverá ser cumprido em 48 horas. Caso a decisão não seja cumprida, a rede poderá ser suspensa no país e condenada ao pagamento de multa.
A decisão foi tomada após o ministro constatar que a empresa está sem representante no país. Conforme documentos que constam nos autos, os advogados da empresa renunciaram ao mandato de representação e novos representantes não foram indicados.
“O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros, nos termos do dispositivos anteriormente indicados, sob pena de responsabilização pessoal”, decidiu o ministro.