A instauração de notícia-crime junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), foi solicitada pelo Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello já havia pedido para a PGR se manifestar sobre o caso em 26 de maio após pedido do PT.
O partido acusa Zambelli, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro, de ter cometido o crime de tráfico de influência e de advocacia administrativa após trocar mensagens com o ex-ministro da Justiça Sergio Moro.
A ação tem como base as conversas trocadas no aplicativo WhatsApp entre Moro e Zambelli antes da decisão do ministro. A deputada queria que Moro aceitasse a troca na PF desejada por Bolsonaro.
“E vá em setembro para o STF. Eu me comprometo a ajuda a fazer o Jair Bolsonaro prometer”. Moro respondeu que não estava “à venda”.
Para os petistas, a fala de Zambelli “configura ato potencialmente ilegal” por ter envolvido a promessa de uma vaga no STF em troca da mudança na PF. Isso teria demonstrado, na visão dos parlamentares, que a deputada agiu como “intermediadora de interesses”.
Ela já havia mentido em depoimento à Polícia Federal, quando disse que não havia ido conversa com Moro a pedido do presidente.
Crimes
A notícia-crime não faz parte do inquérito que investiga a acusação de Moro contra Bolsonaro.
O crime de advocacia administrativa refere-se a “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, que pode ter pena de até um ano de prisão.
Já o tráfico de influência, de acordo com Código Penal, configura-se por “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. O crime pode ser punido com até cinco anos de detenção.