O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva da jornalista e blogueira Maria Aparecida de Oliveira pela proibição de utilizar a internet. Ela é acusada de crimes contra a honra da juíza Emanuela Porangaba. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 231212.
Presa em julho, ela é acusada da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ela teria utilizado seu canal no YouTube para acusar a juíza da 1ª Vara Cível de Maceió de ligação com fraudes envolvendo a empresa de mineração Braskem e para proferir outras ofensas contra a honra da magistrada.
Na decisão, Zanin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o decreto de prisão preventiva não indicou concretamente que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
De acordo com o parecer, a restrição ao direito de acesso à internet é medida adequada às circunstâncias concretas do caso, impedindo que a acusada cometa novos crimes. O parecer aponta também que Maria Aparecida é idosa (73 anos) e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça.
O ministro destacou, ainda, que o juízo de origem, caso julgue necessário, pode fixar outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Prisão
No mês passado, o desembargador Klever Loureiro havia negado pedido de habeas corpus da defesa e manteve presa a jornalista.
No vídeo publicado em 5 de julho no Youtube, Maria Aparecida se referiu à juíza com palavras de baixo calão e fez insultos sobre a vida pessoal e profissional da magistrada.
Ela também acusou a juíza de receber dinheiro de propina. Ela foi além e afirmou que Porangaba havia feito “maracutaia” com a Braskem no caso da indenização aos moradores afetados pela instabilidade do solo no bairro Pinheiro.
Maria Aparecida é ré em outros 59 processos, e a maioria deles envolve crimes contra a honra, sob acusações de calúnia, difamação, e injúria